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Cuidados na hora de alugar um equipamento

O aluguel de equipamentos é uma solução para as necessidades temporárias de uma obra. É preciso ter atenção em alguns pontos.

O aluguel de equipamentos é uma solução para as necessidades temporárias de uma obra. A desoneração de custos e a isenção das construtoras quanto ao funcionamento do equipamento estão entre as principais vantagens que tornam a locação uma tendência mundial.

A necessidade de algum modelo específico de equipamento também é solucionada com a locação. “Há construtoras que possuem gruas, mas em determinado projeto pode ser estipulado um modelo peculiar que não conste na frota. Nesse caso, ela deve alugar”, exemplifica Paulo Carvalho, presidente da Associação Brasileira dos Locadores de Equipamentos e Bens Móveis (Alec). E completa: “Para quem utiliza um equipamento com frequência, é melhor adquiri-lo e absorver o custo-benefício. Se não utiliza, costuma ser melhor optar pela locação”.

José Antonio Spinassé, vice-presidente da Associação Paulista dos Empreiteiros e Locadores de Máquinas de Terraplenagem (Apelmat), acrescenta que as frotas utilizadas por grandes construtoras provêm de 65% a 70% do mercado de locação. “A máquina geralmente é utilizada em uma obra por semanas, meses ou por mais de um ano, sem que o contratante tenha o ônus da manutenção, da assistência técnica, do seguro e dos riscos de utilização. Quando os equipamentos são próprios, a construtora fica exposta à volatilidade de custos operacionais e da estrutura de manutenção. Se forem alugados e apresentarem algum problema, o locador substitui”, argumenta Spinassé.

Mas a locação de uma máquina de grande porte envolve vários riscos. Por isso, é preciso checar a procedência da empresa locadora e as características dos equipamentos a serem locados.

RISCOS CONJUNTOS
Carvalho ressalta que as empresas bem consolidadas, que locam equipamentos de operação complexa, são vulneráveis a processos legais, por isso não podem oferecer serviços de baixa qualidade. “Elas assumem riscos”, salienta Carvalho, completando: “Mas o seu preço costuma ser mais alto se comparado ao de locadoras com perfil menos complexo”.

O especialista salienta, ainda, que as empresas de locação devem proporcionar ótimas condições de funcionamento do bem locado. As máquinas devem apresentar peças de boa procedência e possibilidade de manutenção rápida.
É importante lembrar, além disso, que de acordo com a lei de responsabilidade solidária, as locadoras são obrigadas a dividir mensalmente com a contratante todos os registros e a carga tributária de funcionários envolvidos na prestação do serviço.

“Os equipamentos de operação difícil, que requerem qualificação e habilidade técnica, em geral são locados junto com o operador, a exemplo de ferramentas de corte de concreto com fio diamantado”, diz o presidente da Alec. Ele calcula que, no segmento de grua, caminhão-guindaste, tratores de esteira e outras máquinas de grande porte, o percentual de locações com operador é de 90% a 95%. Para elevadores, essa taxa oscila entre 30% e 40% e, para plataformas tesouras, fica abaixo de 10%.

CONTRATOS
O contrato de locação deve ser exclusivamente sobre a atividade a que se destina, ou seja, locação de equipamento. De acordo com o presidente da Alec, os contratos não podem ser adaptados para não gerar dubiedade na interpretação jurídica. “Locação é uma simples seção de direitos, não pode ser confundida com prestação de serviço. Não recolhe o Imposto Sobre Serviço (ISS), nem é passível de duplicata”, explica Carvalho.

Spinassé, por sua vez, reforça que é importante deixar claro no contrato o que está ou não incluso. “A substituição do equipamento locado, bem como a manutenção e o treinamento são itens relevantes. O envio mensal dos comprovantes de recolhimento de taxas e impostos, que podem colocar em risco o pagamento da empresa locadora, também são pontos essenciais e precisam ser documentados”, informa. “Para ferramentas elétricas e equipamentos manuais, os contratos são mais simples – uma furadeira, por exemplo, não precisa de manutenção”, complementa.

LOCAÇÃO COM SEGURO
Até pouco tempo atrás, a locação com seguro não era realidade no Brasil. Os equipamentos recebiam cobertura do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil e Riscos de Engenharia, mas os acidentes com máquinas só são cobertos por esse seguro quando causam danos a terceiros (se não forem roubados).

Por isso, a Alec recomenda que as locadoras tenham os equipamentos sempre assegurados, principalmente os não instaláveis, que podem ser roubados com mais facilidade, assim como elevadores de obra ou andaimes.

No caso de sinistros, a responsabilidade é imputada ao locador somente se o equipamento for alugado com operador, caso contrário, é da obra.

Colaboração:
José Antonio Spinassé, vice-presidente da Associação Paulista dos Empreiteiros e Locadores de Máquinas de Terraplenagem (Apelmat)
Paulo Carvalho, presidente da Associação Brasileira dos Locadores de Equipamentos e Bens Móveis (Alec)

Fonte: AEC Web – Portal da Arquitetura, Engenharia e Construção.